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“[...] deverá prover parecer pedagógico que autorize a utilização de dispositivos digitais portáteis como instrumento de tecnologia assistiva no processo de aprendizagem, comunicação ou socialização aos estudantes que são o público da educação especial”. Segundo o Decreto nº 12.686/2025, essa é uma tarefa que compete:
à família
à instituição de ensino
à Secretaria Municipal ou Estadual de Educação
ao professor do atendimento educacional especializado