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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dedica capítulo próprio à educação especial, definindo-a como modalidade de educação escolar oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Os artigos 58 e 59 da LDB dispõem que:
a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, com serviços de apoio especializado na escola regular, quando necessário
o atendimento educacional em classes ou escolas especializadas é vedado em qualquer hipótese, ainda que as condições específicas dos alunos não permitam sua integração nas classes comuns
os sistemas de ensino estão dispensados de assegurar currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos, por ser considerado suficiente o currículo comum para atender a todas as necessidades
a educação especial é definida como etapa da educação básica, situada entre o ensino fundamental e o ensino médio