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O Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, promoveu ajustes no Decreto nº 12.686/2025, inclusive quanto à formação dos profissionais e aos instrumentos de planejamento pedagógico individualizado. Considerando a redação atualizada da norma, podemos afirmar que o Decreto nº 12.773/2025:
manteve a exigência de formação específica mínima de 80 horas para o professor do AEE, tal como constava da redação original do Decreto nº 12.686/2025
estabeleceu que o professor que atua no AEE terá formação inicial que o habilite ao exercício da docência e formação continuada em educação especial inclusiva, com carga horária mínima de 360 horas
dispensou os professores licenciados em Pedagogia da formação continuada para a educação especial inclusiva, por já estar contemplada em sua formação inicial
extinguiu o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), substituindo-o integralmente pelo Plano Educacional Individualizado (PEI) como único documento derivado do estudo de caso