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A Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, institui o Programa Escola em Tempo Integral. A matrícula em tempo integral é aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. Esse critério orienta o planejamento da expansão das matrículas e a distribuição dos recursos destinados ao programa.
Considere que, ao analisar propostas para ampliar a jornada escolar, uma rede municipal comparou dois modelos:
• Modelo A: jornada diária de sete horas, com duas horas destinadas a atividades de reforço organizadas separadamente do planejamento dos componentes curriculares;
• Modelo B: jornada diária de seis horas e trinta minutos, em cinco dias letivos, totalizando 32 horas e trinta minutos semanais, com projetos integrados ao currículo, elaborados a partir de questões sociais, culturais e ambientais do território.
Considerando simultaneamente o critério legal de duração da jornada e a concepção pedagógica de educação integral, a análise dos modelos permite concluir que
o Modelo A atende às duas dimensões por cumprir a jornada mínima, enquanto o Modelo B não as atende porque permanece abaixo do limite legal estabelecido.
o Modelo A atende às duas dimensões por associar ampliação da jornada e reforço escolar, enquanto o Modelo B contempla somente a diversificação curricular.
o Modelo A atende ao critério temporal, mas não assegura a integração formativa, enquanto o Modelo B se aproxima dessa integração, mas não alcança a jornada mínima legal.
o Modelo A não atende a nenhuma das dimensões pela separação entre as atividades, enquanto o Modelo B atende a ambas porque a integração curricular compensa a jornada reduzida.
o Modelo A e o Modelo B atendem igualmente à política, pois a ampliação do tempo e a integração curricular constituem critérios alternativos para o reconhecimento da jornada integral.