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A Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), trouxe algumas inovações. O tema Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola mereceu destaque, sendo contemplado no Objetivo 9 do Plano.
As opções a seguir apresentam, corretamente, estratégias para atingir o objetivo desse tema, à exceção de uma. Assinale-a.
Ampliar a produção de materiais didáticos específicos e a elaboração de instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades do campo, das águas, das florestas, indígenas e quilombolas.
Criar e institucionalizar políticas de assistência, permanência e conclusão dos estudos para estudantes do campo, das águas, das florestas, indígenas e quilombolas, em todas as etapas e as modalidades da educação básica, inclusive por meio de fomento financeiro.
Ampliar a política de oferta da alimentação escolar adquirida da agricultura familiar, respeitadas as características culturais de alimentação e as especificidades dos territórios indígenas e quilombolas, de forma a aprimorar os processos de aquisição e a apoiar os produtores locais.
Desenvolver e implementar políticas educacionais específicas urbanas para povos indígenas residentes em áreas industriais e em contextos migratórios, garantindo o aprendizado dos hábitos e costumes relativos à cidade e a oferta de educação diferenciada.
Promover articulações intersetoriais com direitos humanos, saúde, meio ambiente e educação ambiental, cultura, juventude, desenvolvimento social e agrário, comunicações e energia, para promover o desenvolvimento da educação nos TEEs e nas comunidades quilombolas e do campo.