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A educação especial figura na política educacional brasileira desde o final da década de 50 e sua situação atual decorre de todo um percurso estabelecido por diversos planos nacionais de educação geral, que marcaram sensivelmente os rumos traçados para o atendimento escolar de alunos com deficiência. A Educação Especial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, contempla que o Poder Público deverá:
Proporcionar acesso diferenciado aos alunos em programas sociais suplementares.
Integrar os alunos nas classes especiais de acordo com uma avaliação classificatória.
Instituir cadastro nacional apenas para os alunos matriculados no ensino fundamental.
Ampliar o atendimento aos educandos na própria rede pública regular de ensino.
Estabelecer recursos financeiros específicos para atender esse público.