A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei no 9.394 de
20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece que o acesso
à educação básica obrigatória constitui direito público
subjetivo, sendo exigível, inclusive pela via judicial, em
caso de não-oferecimento ou de oferta irregular do ensino
obrigatório pelo Poder Público. Dentre os instrumentos jurídicos
previstos na LDB, para efetivação de tal direito, encontramos
os abaixo listados, EXCETO:
A
Rito sumário para trâmite da ação.
B
Legitimidade concorrente e disjuntiva de associações
comunitárias, organizações sindicais, cidadãos
ou grupos de cidadãos, dentre outros legitimados,
para exigir do Poder Público a sua efetivação.
C
Competência das Varas da Infância e Juventude, onde
houver, para processar e julgar as causas.
D
Gratuidade de justiça.
E
Possibilidade de imputação de crime de responsabilidade
à autoridade competente, em caso de negligência.