O Plano Nacional da Educação (PNE) instituído pela Lei nº 13.005/2014, composto por metas e estratégias, tratou da educação de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A esse respeito, o PNE prescreveu:
A
implantar salas de recursos multifuncionais em 50% das escolas urbanas e 20% das escolas do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.
B
universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado.
C
garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais para os alunos avaliados com grau severo de deficiência.
D
assegurar a oferta de educação inclusiva no ensino regular e por solicitação da família promover a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
E
criar programas que promovam adaptações nas escolas públicas a serem construídas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica e da oferta de transporte acessível.