A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017
no seu artigo 4º, altera o artigo 36 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e afirma que o currículo
do ensino médio será composto pela Base Nacional
Comum Curricular e por itinerários formativos, que
deverão ser organizados por meio da oferta de
diferentes arranjos curriculares. Os itinerários
formativos propostos são:
A
linguagens e suas tecnologias; matemática e
suas tecnologias; ciências da natureza e suas
tecnologias; ciências humanas e sociais
aplicadas; formação política e moral.
B
linguagens e suas tecnologias; ciências da
natureza e suas tecnologias; ciências humanas e
sociais aplicadas; formação técnica e profissional
e educação em informática e tecnologia.
C
linguagens e suas tecnologias; matemática e
suas tecnologias; ciências da natureza e suas
tecnologias; alfabetização científica e tecnológica
e formação técnica e profissional.
D
linguagens e suas tecnologias; matemática e
suas tecnologias; ciências da natureza e suas
tecnologias; ciências humanas e sociais
aplicadas; formação técnica e profissional.