O art. 26 da LDB estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
com disciplinas de frequência opcional pelos alunos, relacionadas à arte popular e suas aplicações.
composta por disciplinas ou áreas de conhecimento escolhidas dentre as mais sugeridas pela comunidade.
cuja finalidade é atender as demandas da sociedade brasileira relativas à formação profissionalizante.
crítica, direcionada à formação política dos cidadãos e à transformação da sociedade.