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Acerca do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, é incorreto afirmar:
A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental é uma de suas diretrizes.
A sua execução e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, a serem realizados, entre outras instâncias, pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação.
Tem como uma de suas metas oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Com vigência por 15 anos a partir da publicação da Lei, o PNE terá as suas metas previstas cumpridas nesse prazo, contanto que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.