Conforme a Lei Federal no 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. A inclusão nessa base de novos componentes curriculares de caráter obrigatório dependerá de aprovação
das Secretarias Municipais de Educação.
do Conselho Nacional de Educação.
dos Estabelecimentos de Ensino.
da Diretoria de Ensino Regional.
das Secretarias Estaduais de Educação.