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Conforme a Lei Federal no 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do e...

Conforme a Lei Federal no 9.394/1996, art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum. A inclusão nessa base de novos componentes curriculares de caráter obrigatório dependerá de aprovação


A

das Secretarias Municipais de Educação.


B

do Conselho Nacional de Educação.


C

dos Estabelecimentos de Ensino.


D

da Diretoria de Ensino Regional.


E

das Secretarias Estaduais de Educação.