No Art. 67 da LDB, os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes:
Salário-desemprego por até dois anos, caso o professor não encontre trabalho em outra escola que aceite seu novo contrato.
Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Aperfeiçoamento profissional de um ano a partir do início da carreira, sem remuneração para esse fim.
Não possui tempo para estudos paralelos e sim para preparação das aulas da série que está lecionando.