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Na Portaria FME 087/2011, em seu Art. 17, está enunciado que: compete ao Pedagogo, ao Orientador Educacional e/ou ao Supervisor Educacional:
o encaminhamento para a direção de todo o processo pedagógico, a condução dos Conselhos de Classe e o planejamento das recuperações de aprendizagens dos alunos.
o entrosamento necessário entre os diferentes segmentos escolares e a responsabilidade sobre a rotina de produzir relatórios detalhados e com sugestões de melhorias para a escola;
a exigência do cumprimento de regras disciplinares, o relacionamento com a comunidade escolar, com os responsáveis pelos alunos e a integração com outras unidades escolares;
a atualização pedagógica constante dos professores, a vigilância sobre os planejamentos semanais e a observação de todo o material reproduzido para as provas dos alunos.
a articulação do trabalho pedagógico, favorecendo o estudo, a organização e o acompanhamento sistemático da prática educativa intencional que se realiza na unidade.