No paragrafo único do Artigo 60 da LDB, Lei n. 9394/1996, está previsto que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência” na rede de ensino
confessional pública de ensino.
pública especial de ensino.
privada especial de ensino.
pública regular de ensino.