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O Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, no Título IV - Da ...

O Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, no Título IV - Da Organização da Educação Nacional, trata das incumbências dos docentes. Dentre estas, estão:


A

colaborar com as atividades de articulação da escola com a Secretaria de ensino fundamental do MEC; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino


B

zelar pela conservação do patrimônio público e conscientizar a comunidade; administrar recursos materiais e financeiros do seu município


C

elaborar e executar políticas e planos educacionais nacionais; coletar e analisar informações sobre educação superior


D

participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos