O Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, no Título IV - Da Organização da Educação Nacional, trata das incumbências dos docentes. Dentre estas, estão:
colaborar com as atividades de articulação da escola com a Secretaria de ensino fundamental do MEC; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
zelar pela conservação do patrimônio público e conscientizar a comunidade; administrar recursos materiais e financeiros do seu município
elaborar e executar políticas e planos educacionais nacionais; coletar e analisar informações sobre educação superior
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos