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A Lei nº 11.645, de 10/03/2008, que complementa lei anterior introduzindo na LDB a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, em seu artigo primeiro afirma:
“O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.”
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm>.
Nesse sentido, o referido artigo coloca no centro do processo educacional a formação para as relações étnico-raciais. No que diz respeito aos afrodescendentes, o conhecimento das religiões de matriz africana.
Considerando o artigo anterior, é incorreto afirmar:
A educação das relações étnico-raciais busca promover a formação de cidadãos, homens e mulheres, capazes de atuar, em condições de igualdade, na promoção de direitos sociopolíticos, assim como na promoção de direitos de expressão da própria cultura.
As religiões de matriz africana, como belo exemplo do folclore brasileiro, devem ser lembradas na sua perspectiva musical e nos seus traços culinários. Em termos religiosos, são expressões mais simples e menos complexas de religiosidade, pois não possuem um texto sagrado, bem como uma Teologia bem elaborada. Em termos da prática escolar, a sensibilidade para as questões étnico-raciais implicam em se estar atento às “brincadeiras” e “apelidos” que traduzem preconceitos e discriminação, assim como a demonização das religiões de matriz africana brasileiras.
Nas aulas de Ensino Religioso, é importante tratar respeitosamente as religiões de matriz africana, introduzindo sua singularidade, crenças e rituais, assim como sua história na formação do povo brasileiro e as riquezas culturais que a tradição dos negros que vieram escravizados para o Brasil legou ao país.
O artigo de Lei 11.645 mencionado nesta questão afirma a importância de conhecer “a luta dos negro [...] no Brasil”. Isso inclui a compreensão do contexto das relações sociais, políticas e econômicas que se estabeleceram no Brasil Colônia, assim como compreender que toda questão religiosa dos escravos também passava por uma necessidade de resistência e de reelaboração de sua identidade social na condição adversa da escravidão.