A Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, instituiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para a educação infantil e ensino fundamental. Entre suas determinações, é correto afirmar que:
a BNCC, no ensino fundamental, está organizada em áreas acadêmico-científicas.
a adequação dos currículos à BNCC deve ser efetivada preferencialmente até 2019 e, no máximo, até início do ano letivo de 2020.
a BNCC deverá ser revista após 10 (dez) anos do prazo de efetivação.
as matrizes de referência das avaliações e dos exames, em larga escala, devem ser alinhadas à BNCC, no prazo de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.