Segundo o art. 12 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/96), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino terão incumbências, EXCETO:
Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
Administrar seu pessoal e seus recursos, materiais e financeiros.
Reprovar os alunos de menor rendimento.
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas – aulas estabelecidas.