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A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer
I. pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente;
II. como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar;
III. de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade;
IV. através de outras formas de inserção, desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional.
Considerando-se o que foi prescrito pela Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, as afirmações I, II , III e IV são, respectivamente,
verdadeira; verdadeira; verdadeira; verdadeira.
falsa; falsa; falsa; falsa.
falsa; verdadeira; verdadeira; verdadeira.
falsa; verdadeira; falsa; verdadeira.
verdadeira; falsa; verdadeira; falsa.