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É muito comum mães de crianças com deficiência encontrarem dificuldades para matricular os filhos em creches ou escolas. Normalmente, as instituições de ensino recusam, alegando que não têm vagas ou não possuem o atendimento adequado para atender esse público. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
progressão automática aos alunos matriculados nas escolas que adotam o avanço regular por série.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
pelo menos três horas de trabalho efetivo em sala de aula aos alunos matriculados no ensino fundamental.
matrícula no ensino fundamental gratuito em todas as escolas a todas as crianças em idade escolar.
atendimento aos portadores de deficiência em escolas específicas dotadas de infraestrutura adequada.