A Resolução nº 3, de 16 de maio 2012, define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
De acordo com essa resolução, é correto afirmar:
São considerados crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância aqueles pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos e de saúde. Por exemplo: os ciganos, os indígenas, os povos nômades, os trabalhadores itinerantes, os acampados, os circenses e os artistas e / ou trabalhadores de parques de diversão e de teatro mambembe.
Os sistemas de ensino, por meio de seus estabelecimentos públicos ou privados de Educação Básica, deverão exigir comprovante de endereço formal para assegurar a matrícula de estudante em situação de itinerância.
Os sistemas de ensino poderão orientar as escolas quanto à necessidade de garantir não só a matrícula, mas, também, a permanência e, quando for o caso, a conclusão dos estudos aos estudantes em situação de itinerância, bem como a elaboração e a disponibilização do respectivo plano de trabalho com o estudante.
Os cursos destinados à formação inicial de professores deverão orientar os estudantes sobre a importância do conhecimento de estratégias pedagógicas, bem como sobre procedimentos de avaliação que considerem a realidade cultural, social e profissional do estudante itinerante como parte do cumprimento do direito à educação. Nos cursos de formação continuada, trata-se de uma recomendação.