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O Art. 23 da LDB, argumenta que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se:”
às temperaturas e mudanças climáticas, podendo reduzir a carga horária se necessário.
aos alunos, pois alguns precisam trabalhar durante as colheitas.
ao estabelecimento de ensino, inclusive se necessário, mudanças na grade escolar e curricular por conta da falta de funcionário.
às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.