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Para fins de renovação do reconhecimento de um curso médico pelo Ministério da Educação, os gestores e professores de uma Universidade Federal receberam a visita in loco de uma comissão externa de avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Depois da visita, os avaliadores do INEP encaminharam à Instituição a seguinte diligência:
No Projeto Político-Pedagógico (PPP) do curso avaliado não se constatou a presença e o tratamento adequado à questão da educação ambiental, o que se evidenciou pela ausência de disciplinas como ‘Ecologia humana, cultura e sustentabilidade’ ou ‘Desenvolvimento e Sustentabilidade’, por exemplo.
A equipe de apoio pedagógico da Universidade foi consultada para auxiliar o coordenador do curso a decidir se seria possível elaborar uma resposta à diligência e, em caso positivo, qual deveria ser o seu conteúdo.
Indique abaixo a única resposta correta:
A Instituição não pode recorrer de diligências de avaliadores do INEP, deve apenas se comprometer com a correção do PPP do curso, em obediência às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental que determinam a presença de pelo menos uma disciplina na área;
A Instituição deve recorrer da diligência, pois tem completa autonomia didático-pedagógica para definir conteúdos, disciplinas e matrizes curriculares de seus cursos de Graduação;
A Instituição pode recorrer de diligências de avaliadores do INEP. Deve se comprometer com a correção do PPP do curso, criando uma disciplina específica no âmbito da Educação Ambiental, e pode deixar registrada a sua divergência quanto à exigência da temática no curso médico;
A Instituição pode recorrer da diligência, principalmente por não constatar nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos médicos a necessidade de oferecer uma disciplina que trate da temática “Educação Ambiental”;
A Instituição pode recorrer da diligência, se a Educação Ambiental apresentar tratamento integrado e interdisciplinar no curso médico, pois as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental não exigem disciplina específica sobre a temática nas matrizes curriculares das graduações.