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A Lei das Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, foi alterada duas vezes. Primeiramente, em 2001, e posteriormente, em 1º de dezembro de 2003, pela Lei n. 10.793, incorporando a seguinte redação: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa EXCETO ao aluno
que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
maior de 30 anos de idade.
do curso noturno.
que tenha prole.