“O atendimento em creches e pré-escolas como um direito social das crianças se concretiza na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação” (Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), Esse novo ordenamento legal desencadeou:
Práticas assistencialistas, uma vez que o Estado passa a atender a população menos favorecida.
Políticas voltadas a uma perspectiva preparatória a etapas posteriores de escolarização.
A construção de uma nova identidade para as creches e pré-escolas, buscando superar as práticas antagônicas e fragmentadas de atendimento a criança.
O cuidar como ação prioritária no atendimento a criança em detrimento da ação de educar.
O educar como ação prioritária no atendimento a criança em detrimento da ação de cuidar.