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Em conformidade ao Art. 30 da LDB, a educação infantil será oferecida em:
I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II. Instituições privadas, para crianças de até quatro anos de idade;
III. pré- escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade;
IV. pré- escolas, para crianças de três a sete anos de idade;
V. Instituições privadas, para crianças de até quatro anos de idade.
Assinale a alternativa correta.
apenas I e II.
apenas II e III.
apenas I e III.
apenas VI e V.