O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:
3 (três) anos de idade.
4 (quatro) anos de idade.
5 (cinco) anos de idade.
6 (seis) anos de idade.