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O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996...

O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:


A

3 (três) anos de idade.


B

4 (quatro) anos de idade.


C

5 (cinco) anos de idade.


D

6 (seis) anos de idade.