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A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos. De acordo com a Resolução CNE/CEB 4/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, artigo 6º, na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões
do planejamento e da gestão educacional, cabendo à equipe gestora e docente elaborar o Projeto Político Pedagógico da escola e apresentá-lo ao Conselho de Escola para sua aprovação, bianualmente, no primeiro mês letivo do ano.
da inclusão, na escola regular, dos alunos deficientes, alunos com dificuldade e/ou problemas sociais, devendo o docente adaptar o currículo e facilitar o conteúdo para todos os alunos com deficiências ou dificuldades.
da redução da evasão e extinção da retenção e da distorção de idade/ano/série, que de acordo com o Plano Nacional de Educação, deve ocorrer até 2030, assim, cabe à equipe escolar promover a recuperação de aprendizagem dos educandos.
das relações étnico-raciais e de gênero, sendo que os casos suspeitos de racismo ou misoginia na escola serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, devendo ser encaminhados aos órgãos responsáveis.
do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.