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Art. 1º A Educação do Campo compreende a Educação Básica em...

Art. 1º A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CÂMARA DE EDUCAÇÃO

BÁSICA. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008.

Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/pdf/2008/rceb002_08.pdf>. Acesso em: 02 out. 2016.

As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo contemplaram o reconhecimento e valorização da


A

formação para o trabalho no serviço da produção agrícola.


B

aprendizagem nos moldes existentes nos grandes centros.


C

educação como prática que evita o crescimento da pobreza.


D

possibilidade de diferentes formas de organização da escola.


E

promoção da educação nas áreas rurais para frear a migração.