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A meta 20 do atual Plano Nacional de Educação – PNE (aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014), prevê a ampliação do investimento do financiamento da Educação Básica no Brasil. Marque a afirmativa CORRETA, que corresponde aos percentuais previstos na referida meta 20 do PNE:
Sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência do Plano e, no mínimo, o equivalente a dezoito por cento do PIB ao final do decênio.
Sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência do Plano e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.
Dez por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência do Plano e, no mínimo, o equivalente a dezoito por cento do PIB ao final do decênio.
Dez por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país imediatamente à aprovação do Plano.
Cinco por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país a partir do quinto ano de vigência do Plano e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.