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De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9394/96 (2017), com relação ao Ensino Fundamental, é facultado aos sistemas de ensino:
ministrar o ensino em língua estrangeira
ministrar o ensino por meio de educação a distância
desdobrar o ensino fundamental em ciclos
dispensar conteúdos sobre direitos das crianças