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No Art. 208, Inciso III, da Constituição Federal de 1988, está registrado que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: inciso III – “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Essa afirmativa significa que:
O aluno com deficiência, havendo vaga, terá sua matricula garantida na escola pública de ensino regular, mesmo que tenha uma escola especializada na sua comunidade.
O aluno com deficiência será matriculado, preferencialmente, na escola pública de ensino regular, mesmo havendo na localidade escola especializada em atendimento a alunos com deficiências.
O aluno com deficiência pode pleitear uma vaga no ensino púbico regular desde que na sua comunidade não tenha uma escola especializada em atendimento a alunos com deficiências.
O aluno com deficiência deve ser matriculado em escola especializada mesmo havendo vagas na escola regular, para que este seja atendido adequadamente considerando o tipo de deficiência que apresenta.
O aluno com deficiência, sempre que houver vagas, tem prioridade a ser matriculado na rede regular de ensino, mesmo que na sua comunidade tenha uma escola especializada.