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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que a Educação é um direito social e que o ensino deve possuir um padrão de qualidade. Em concordância com a CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN no 9.394/96), no Art. 24, dispõe que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns. Uma delas, referente à “verificação do rendimento escolar”, estabelece, entre outras exigências, a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, estudos esses que devem ser disciplinados
pelos órgãos centrais.
pela Associação de Pais e Mestres.
pelo Conselho Nacional de Educação.
pela Diretoria Municipal de Educação.
pelas instituições de ensino em seus regimentos.