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Nos últimos anos, temos presenciado intensas discussões sobre a pertinência ou não da abordagem de questões de gênero na escola. Sobre esse tema, fundamentando-se no quadro legal e normativo da educação nacional, é correto afirmar que
o Plano Nacional de Educação vigente proíbe explicitamente a abordagem de conteúdos relacionados a gênero nas escolas brasileiras.
a Lei Maria da Penha aponta, entre as diretrizes para o enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.
a abordagem de qualquer questão relacionada a gênero e sexualidade pela escola só pode ser feita com expressa autorização dos responsáveis por cada estudante.
a Base Nacional Comum Curricular prevê que questões de gênero só podem ser abordadas com estudantes maiores de idade.