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Sobre a oferta dos estudos de recuperação na Educação Básica, o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece:
Estudos de recuperação de caráter facultativo, ao final do período letivo, para todos os alunos, com regramento através dos regimentos de cada instituição de ensino.
Estudos de recuperação de caráter facultativo, ao longo do período letivo, para todos os casos com baixo rendimento, disciplinados por legislação pública específica.
Estudos de recuperação opcionais, realizados durante os períodos letivos, para todos os casos de baixo rendimento escolar, disciplinado através dos regimentos das instituições de ensino.
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, realizados exclusivamente entre os períodos letivos, para todos os alunos, a serem disciplinados pelo Poder Público Municipal.