O artigo 67 da Lei Federal no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação. O parágrafo primeiro do artigo 67 da LDB, por sua vez, define que a experiência docente é
componente facultativo para pontuação adicional nos concursos de provas e títulos.
pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério.
condição indispensável para progressão funcional baseada na titulação ou habilitação.
elemento complementar da progressão na carreira baseada na avaliação do desempenho.
exigência legal para que o professor concursado, ou não, faça jus ao piso salarial profissional.