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O artigo 67 da Lei Federal no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...

O artigo 67 da Lei Federal no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação. O parágrafo primeiro do artigo 67 da LDB, por sua vez, define que a experiência docente é

A

componente facultativo para pontuação adicional nos concursos de provas e títulos.

B

pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério.

C

condição indispensável para progressão funcional baseada na titulação ou habilitação.

D

elemento complementar da progressão na carreira baseada na avaliação do desempenho.

E

exigência legal para que o professor concursado, ou não, faça jus ao piso salarial profissional.