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Conforme Petronilha Silva (2010, p. 50), “estudar Africanidades Brasileiras significa tomar conhecimento, observar, analisar um jeito peculiar de ver a vida, o mundo, o trabalho, de conviver e lutar pela dignidade própria, bem como pela de todos os descendentes de africanos, mais ainda de todos os que a sociedade marginaliza”. Com base nesse argumento e em consonância com a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, cabe às Instituições de Ensino Superior:
Manter o controle da formação cidadã das/os estudantes atuantes e conscientes da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil rumo à democracia racial.
Promover o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares, conforme determina a Lei nº 10.639/2003.
Fomentar a compreensão das habilidades, vínculos com a família e a tolerância com as formações culturais oriundas dos conhecimentos clássicos europeus.
Realizar articulação científica com o novo ensino médio para produzir novas estratégias de ensino com qualidade, mediante a adaptação e a integração das/os estudantes no mercado de trabalho.
Incluir nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.