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A Constituição Federal de 1988, no que tange à educação, em seu art. 211, diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.” Sobre o art. 211 da CF/88, é correto afirmar:
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas. (Incluído pela Emenda Constitucional 108, de 2020)
II. Os Municípios atuarão excepcionalmente no ensino fundamental e na educação infantil.
III. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
IV. Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
V. A União aplicará, de seu orçamento, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita bruta resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino escolar.
Está correto o que se afirma em:
I, II e V.
III, IV e V.
I, III e IV.
II, III e IV.
I, II e IV.