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Maria José, recém-empossada como diretora de escola...

Maria José, recém-empossada como diretora de escola estadual, sempre teve dúvidas se esse cargo pode ser remunerado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o artigo 26, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:


A

Profissionais da educação básica, apenas na docência, estão previstos para receber do referido fundo.


B

Servidores que atuam nas funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, podem ser pagos com os recursos do Fundeb.


C

Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, podem ser remunerados com os recursos do referido fundo.


D

Servidores no exercício da inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, apenas, podem ser pagos com os recursos do Fundeb.