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Maria José, recém-empossada como diretora de escola estadual, sempre teve dúvidas se esse cargo pode ser remunerado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o artigo 26, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
Profissionais da educação básica, apenas na docência, estão previstos para receber do referido fundo.
Servidores que atuam nas funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, podem ser pagos com os recursos do Fundeb.
Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, podem ser remunerados com os recursos do referido fundo.
Servidores no exercício da inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, apenas, podem ser pagos com os recursos do Fundeb.