Sobre a educação básica, o Capítulo II da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) estabelece que
os sistemas de ensino deverão, obrigatoriamente, desdobrar o ensino fundamental em ciclos, utilizando a progressão regular por série, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.
na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região.
na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
o ensino fundamental obrigatório, com duração de 8 (oito) anos, iniciando-se aos 7 (sete) anos de idade, terá por objetivo a promoção para o ensino médio e o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento, exigida a frequência mínima de oitenta por cento do total de horas letivas para aprovação.