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O artigo 32 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, Resolução CNE/CEB 07/2010, estabelece que “a avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica”. Ela deve, entre outros aspectos,
utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando.
garantir tempos e espaços na escola, com atividades presenciais de recuperação paralela, no contra-turno escolar pré ou pós-aula, para reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, desde que comprovada com justificativa médica, e, na ausência desta, deve-se proceder a retenção por faltas.
assumir que a avaliação externa do rendimento dos alunos refere-se à totalidade do que é trabalhado nas escolas, devendo esse tipo de avaliação ser considerada como referência para a organização e composição do currículo; deve-se, ainda, adaptar as provas e treinar os alunos, durante todo ano letivo, para o sucesso nos testes de larga escala.
evitar expressar ou determinar o que é esperado dos alunos em relação à sua aprendizagem nos projetos político-pedagógicos das escolas, tendo em vista que as pessoas são diversas e aprendem em momentos distintos, devendo as escolas públicas adotar, no mínimo, três ciclos, sem reprovação, no ensino fundamental.
fazer prevalecer os aspectos quantitativos da aprendizagem do aluno sobre os qualitativos, assegurando a neutralidade pedagógica, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; além de permitir a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série, excetuando-se os estudantes com deficiência.