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Para a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao...

Para a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, conforme a Lei nº 14.113/2020, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público podem receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para


A

abrigar comunidade escolar em casos de situações emergências e climáticas.


B

financiar estudo e pesquisa para estudantes de alto desempenho escolar.


C

realizar Atendimento Escolar Especializado no contraturno escolar.


D

contratar equipe multidisciplinar para casos como Ensino Remoto Emergencial.