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Os Agentes de Atividades Escolares de um município paulista participaram de um encontro sobre o Combate ao Bullying, com palestras e debates sobre esse tema, como uma das formas de dar cumprimento à Lei no 13.185/2015. Esses Agentes saíram do encontro sabendo que, de acordo com essa Lei, o Bullying pode ser classificado em verbal, moral, sexual, psicológico, físico, material, virtual, conforme as ações praticadas. Saíram, também, entendendo que, de acordo com o § 1o, do art. 1o, dessa mesma Lei, em todos os casos, o Bullying caracteriza-se como
expressão espontânea de desafeto ou reprovação, comum entre jovens.
manifestação de distúrbio psicológico de quem o pratica contra os outros.
intimidação sistemática, intencional e repetitiva, sem motivação aparente.
ato que manifesta preconceitos de classe social ou caráter racial.
brincadeira de mau gosto, destinada a aborrecer desafetos.