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De acordo com o artigo 6o , em seu inciso VI, da Resolução CNE/CP no 1/2020, um dos fundamentos pedagógicos da formação continuada de docentes da Educação Básica é o
reconhecimento das Instituições de Ensino Superior e das universidades como espaço e contexto preferencial para a formação de docentes da Educação Básica a partir de uma sólida e criteriosa formação teórica e acadêmica no campo científico da Educação e da Didática.
fortalecimento da independência entre ensino e pesquisa, de modo que o desenvolvimento integral de docentes respeite sua autonomia de interesse no desenho, implementação, monitoramento e aprimoramento de seus planos individuais de carreira.
desenvolvimento privilegiado das competências e habilidades relacioadas a raciocínio lógico-matemático, probabilidade e estatística, de modo a igualar os conhecimentos quantitativos aos níveis satisfatórios de competência docente em língua portuguesa e humanidades.
desenvolvimento da capacidade de cumprir com as demandas e exigências da equipe gestora da unidade escolar e de níveis superiores municipais, estaduais e federais, de forma a construir e consolidar uma cultura institucionalizada de sucesso e eficácia escolar para todos.
desenvolvimento permanente da capacidade de monitoramento do aprendizado próprio e dos alunos, como parte indissociável do processo de instrução, a qual, consideradas as expectativas de aprendizagem, possibilita o diagnóstico de lacunas e a aferição de resultado, além das necessárias correções de percurso.