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Sobre a Lei n° 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional...

Sobre a Lei n° 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), dadas as afirmativas,


I. A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o fim do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nessa Lei, no âmbito do Ministério da Educação.

II. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas nesse PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação dessa Lei.

III. O Ministério da Educação – MEC, o Conselho Nacional de Educação – CNE e o Fórum Nacional de Educação fazem parte das instâncias responsáveis por monitorar e avaliar, de forma contínua, a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.

IV. É de responsabilidade da CAPES o cálculo e a divulgação de resultados do IDEB dos Estados, bem como os dados de avaliação institucional e de rendimento escolar que demonstrem o desempenho dos estudantes em avaliações nacionais.

V. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, será a fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica.


verifica-se que estão corretas apenas


A

II e IV.


B

III e V.


C

I, IV e V.


D

I, II, III e IV.


E

I, II, III e V.