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A Educação Especial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996),
é determinada como ensino obrigatório a toda pessoa com deficiência dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, dever do Estado e obrigação de acompanhamento médico realizado pela família.
estabelece a garantia de acesso e benefícios igualitários a todos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, matriculados nas redes públicas e privadas do ensino de responsabilidade municipal.
é definida como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
organiza seu ensino em classes do ensino regular e supletivo, escolas de atendimento especializados por deficiência, após avaliação médica e testes psicológicos de inteligência emocional.
assegura a todos alunos portadores de necessidades especiais acompanhamento médico e/ou psicológico em Unidade Básica de Saúde mais próxima da escola em que o aluno estiver matriculado.