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Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades...

Todas as vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário ou com destinação ao território de quaisquer outras partes contratantes. (GATT-1994, artigo 1, parágrafo 1).

O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define uma cláusula conhecida, internacionalmente, como:


A

cláusula de tratamento preferencial.


B

cláusula da nação mais favorecida.


C

cláusula de favorecimento comercial.


D

cláusula de país aderente a Acordo Comercial.


E

cláusula de definição comercial.