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Desde que assumiu seu novo mandato bianual (2022-2023), o Brasil voltou a participar das discussões atinentes à paz e à segurança internacionais no âmbito do Conselho, possuindo, além de voz nos debates, direito a voto nas questões procedimentais e substantivas levadas à atenção do colegiado. Entretanto, o Brasil, tal qual os demais Estados ocupando assentos rotativos, não possui o chamado “poder de veto”, à diferença do que sucede com os cinco membros permanentes do órgão – EUA, Federação Russa, França, Reino Unido e República Popular da China – nas votações substantivas.
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