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Controvérsias surgidas entre países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) ou entre particulares, no que diz respeito à interpretação ou à aplicação do tratado, serão resolvidas conforme dispõe o Protocolo de Olivos.
Em relação ao tema, é correto afirmar que
as controvérsias surgidas entre particulares são resolvidas por um Tribunal Arbitral ad hoc criado especialmente para que nenhuma controvérsia deixe de ser solucionada em prazo razoável.
os particulares podem submeter suas reclamações ao Tribunal Arbitral Permanente de Revisão, que as acolherá e deliberará pela maioria absoluta de seus membros no prazo de 60 dias.
apenas as controvérsias surgidas entre Estados-Membros são solucionadas pelo Tribunal Arbitral ad hoc do Mercosul, não havendo, em absoluto, decisões sobre reclamações de particulares.
as controvérsias entre Estados-Membros sobre a interpretação ou a aplicação do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto são sempre decididas pela unanimidade dos seus membros.
as reclamações de particulares são analisadas pela Seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC) e posteriormente encaminhadas ao Grupo de Especialistas designado pelo GMC, se consideradas procedentes.